FUNDO DE RENDIMENTO CA PATRIMÓNIO CRESCENTE

Maior FUNDO DE INVESTIMENTO
em Portugal
17 anos de atividade
12
VEZES
VENCEDOR
DO PRÉMIO MSCI
3
VEZES VENCEDOR DO PRÉMIO APPFIP
Mais de 22.000
participantes
% *
RENDIBILIDADE

€1.123
MILHÕES
Ativos sob Gestão
29 de Fevereiro de 2024

DEZASSETE ANOS DE ATIVIDADE

O MAIOR FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO EM PORTUGAL,
CA Património Crescente
celebrou o seu 17º aniversário em 15 de Julho.

O Fundo destina-se a investidores que procuram investir no mercado imobiliário através de uma gestão profissional.
Os bons resultados históricos associados a uma baixa volatilidade, têm sido reconhecidos nacional e internacionalmente.
O Fundo foi galardoado, pela 12ª vez consecutiva, com o prémio de “Melhor Portefólio Imobiliário Balanceado” pelo MSCI.
O Fundo foi também premiado pela APFIPP como o “Melhor Fundo de Investimento Imobiliário Aberto”. Este prémio foi ganho três vezes pelo Fundo.

VALOR UP 2024-04-19

21,4511 €

  • Tipo de Fundo FII Aberto, com duração por tempo indeterminado
  • Início de Atividade 15-07-2005
Designação do Fundo: CA Património Crescente
Prazo Mínimo
Recomendado
3 anos
Moeda de Cotação Euro (€)
ISIN PTSQUBHM0002
Sociedade Gestora Square Asset Management, Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A.
Entidades Comercializadoras Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L, através dos respetivos balcões e serviço internet Banking, e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (enquanto agentes da Caixa Central), através dos respetivos balcões.
Banco Depositário Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L
Os Prospetos/Informações Fundamentais destinadas aos Investidores, os Regulamentos de Gestão e os Relatórios e Contas, encontram-se disponíveis nos locais e meios de comercialização e no site www.cmvm.pt.
(*) O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património do fundo de investimento imobiliário. O investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido.
A informação aqui disponibilizada deve ser complementada com a leitura do prospeto do fundo de investimento imobiliário e Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) que se encontram disponíveis neste site, no site da CMVM www.cmvm.pt e nas entidades colocadoras (Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L, através dos respetivos balcões e serviço internet Banking, e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (enquanto agentes da Caixa Central) e no Banco Depositário (Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L). As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto), podendo estas rendibilidades depender do regime de tributação aplicável aos participantes. As rendibilidades aqui divulgadas são anualizadas, líquidas de imposto, comissões de gestão e depositário; não são líquidas de comissões de subscrição e de resgate, devendo estas ser consultadas nos documentos constitutivos do fundo. Até 30 de junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de julho de 2015, os valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, as rentabilidades apresentadas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de julho de 2015. As rendibilidades anualizadas apresentadas que se refiram a períodos superiores a um ano apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. No que respeita ao regime fiscal aplicável, o mesmo deverá ser analisado ao nível: i) da tributação dos rendimentos obtidos pelos ativos detidos pelo fundo; ii) do enquadramento fiscal do participante. O regime fiscal aplicável, ao fundo e participante, está previsto no prospeto completo do fundo. * A informação sobre as unidades de participação, rentabilidades e risco é apresentada com referência à data de valorização das unidades de participação.
Comissões de Resgate:
Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0%
Sociedade Gestora: Square Asset Management - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A;
Para informação sobre eventuais correções ao valor das unidades de participação, queira por favor consultar o site da CMVM.
Subscrição Inicial (Mín.) 25 unidades de participação (aprox. € 536)
Subscrições Seguintes Não há montante mínimo definido para subscrições adicionais.
Comissão de Subscrição 0%
Comissão de Resgate Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0%
Para mais informações consulte o prospeto do Fundo.
Comissão de Gestão Fixa 1% ao ano
Comissão de Depositário 0,25% ao ano
Comissão de Gestão Variável 10% da diferença entre a Taxa Euribor a 12 meses adicionada de 2% e a performance do Fundo
Os Prospetos/Informações Fundamentais destinadas aos Investidores e Regulamentos de Gestão encontram-se disponíveis nos locais e meios de comercialização e no site www.cmvm.pt.

(*) O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património do fundo de investimento imobiliário. O investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido.
A informação aqui disponibilizada deve ser complementada com a leitura do prospeto do fundo de investimento imobiliário e Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) que se encontram disponíveis neste site, no site da CMVM www.cmvm.pt e nas entidades colocadoras (Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L, através dos respetivos balcões e serviço internet Banking, e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (enquanto agentes da Caixa Central) e no Banco Depositário (Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L). As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto), podendo estas rendibilidades depender do regime de tributação aplicável aos participantes. As rendibilidades aqui divulgadas são anualizadas, líquidas de imposto, comissões de gestão e depositário; não são líquidas de comissões de subscrição e de resgate, devendo estas ser consultadas nos documentos constitutivos do fundo. Até 30 de junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de julho de 2015, os valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, as rentabilidades apresentadas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de julho de 2015. As rendibilidades anualizadas apresentadas que se refiram a períodos superiores a um ano apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. No que respeita ao regime fiscal aplicável, o mesmo deverá ser analisado ao nível: i) da tributação dos rendimentos obtidos pelos ativos detidos pelo fundo; ii) do enquadramento fiscal do participante. O regime fiscal aplicável, ao fundo e participante, está previsto no prospeto completo do fundo. * A informação sobre as unidades de participação, rentabilidades e risco é apresentada com referência à data de valorização das unidades de participação.
Comissões de Resgate:
Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0%
Sociedade Gestora: Square Asset Management - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A;
Para informação sobre eventuais correções ao valor das unidades de participação, queira por favor consultar o site da CMVM.
Evolução do Valor da Unidade de Participação
Valor
(*) O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos que constituem o património do fundo de investimento imobiliário. O investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido.
A informação aqui disponibilizada deve ser complementada com a leitura do prospeto do fundo de investimento imobiliário e Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores (IFI) que se encontram disponíveis neste site, no site da CMVM www.cmvm.pt e nas entidades colocadoras (Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L, através dos respetivos balcões e serviço internet Banking, e das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (enquanto agentes da Caixa Central) e no Banco Depositário (Caixa Central — Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L). As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto), podendo estas rendibilidades depender do regime de tributação aplicável aos participantes. As rendibilidades aqui divulgadas são anualizadas, líquidas de imposto, comissões de gestão e depositário; não são líquidas de comissões de subscrição e de resgate, devendo estas ser consultadas nos documentos constitutivos do fundo. Até 30 de junho de 2015, os valores das unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido, enquanto que, após 1 de julho de 2015, os valores são brutos do imposto sobre o rendimento que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, as rentabilidades apresentadas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de julho de 2015. As rendibilidades anualizadas apresentadas que se refiram a períodos superiores a um ano apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. No que respeita ao regime fiscal aplicável, o mesmo deverá ser analisado ao nível: i) da tributação dos rendimentos obtidos pelos ativos detidos pelo fundo; ii) do enquadramento fiscal do participante. O regime fiscal aplicável, ao fundo e participante, está previsto no prospeto completo do fundo. * A informação sobre as unidades de participação, rentabilidades e risco é apresentada com referência à data de valorização das unidades de participação.
Comissões de Resgate:
Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0%
Sociedade Gestora: Square Asset Management - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A;
Para informação sobre eventuais correções ao valor das unidades de participação, queira por favor consultar o site da CMVM.