(*) O valor das unidades de participação varia de acordo com a evolução do valor dos ativos
que constituem o património dos fundos de investimento imobiliário.
O investimento nos organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital
investido.A informação aqui disponibilizada deve ser complementada com a leitura do prospeto
do fundo de investimento imobiliário e Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores
(IFI) que se encontram disponíveis neste site, no site da CMVM www.cmvm.pt e nas entidades
colocadoras:
CA Património Crescente - Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L,
através dos respetivos balcões e serviço internet Banking, e das Caixas de Crédito Agrícola
Mútuo (enquanto agentes da Caixa Central) e no Banco Depositário (Caixa Central — Caixa
Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L).
Property Core Real Estate Fund - (Best – Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A.) e no Banco
Depositário (Novo Banco S.A).
As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de
rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir
em função do nível de risco que varia entre 1 (risco baixo) e 7 (risco muito alto), podendo
estas rendibilidades depender do regime de tributação aplicável aos participantes. As
rendibilidades aqui divulgadas são anualizadas, líquidas de imposto, comissões de gestão e
depositário; não são líquidas de comissões de subscrição e de resgate, devendo estas ser
consultadas nos documentos constitutivos do fundo. Até 30 de junho de 2015, os valores das
unidades de participação utilizadas no cálculo já se encontram deduzidos do imposto devido,
enquanto que, após 1 de julho de 2015, os valores são brutos do imposto sobre o rendimento
que é devido pelos Participantes no momento do resgate. Assim, as rentabilidades
apresentadas não têm em consideração o imposto que seja eventualmente devido pelos
Participantes relativamente aos rendimentos auferidos no período após 1 de julho de 2015. As
rendibilidades anualizadas apresentadas que se refiram a períodos superiores a um ano apenas
seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de
referência. No que respeita ao regime fiscal aplicável, o mesmo deverá ser analisado ao
nível: i) da tributação dos rendimentos obtidos pelos ativos detidos pelo fundo; ii) do
enquadramento fiscal do participante. O regime fiscal aplicável, ao fundo e participante,
está previsto no prospeto completo do fundo.
A informação sobre as unidades de participação, rentabilidades e risco é apresentada com
referência à data de valorização das unidades de participação.
Comissões de Resgate CA Património Crescente:
Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0%
Comissões de Resgate Property Core Real Estate Fund:
Até 364 dias (inclusive): 2%
Entre 365 e 1094 dias (inclusive): 1%;
Mais de 1095 dias: 0,5%
Sociedade Gestora: Square Asset Management - Sociedade Gestora de Organismos de Investimento
Coletivo, S.A;
Para informação sobre eventuais correções ao valor das unidades de
participação, queira por favor consultar o site da CMVM.